DÚVIDAS FREQUENTES

Todos os associados da Sicoob Credisul, tanto os atuais quanto os que se associarem durante o período da campanha, podem participar, desde que atendam aos critérios estabelecidos no regulamento.
A participação é automática para todos os associados que aderirem aos produtos e serviços da cooperativa e cumprirem os requisitos de elegibilidade.
IAP é um indicador que mensura a fidelidade do cooperado para com a cooperativa. O IAP mínimo para participação é 4. Contudo, existe um prazo que se deve manter o IAP para a elegibilidade dos sorteios (mensal, trimestral, anual). Consulte o regulamento para mais detalhes.
O número da sorte é proporcional ao IAP do associado. Essa informação pode ser consultada no site da campanha ou na agência.
Os sorteios são realizados através da extração da Loteria Federal, sendo utilizados os números sorteados para definir a série e os números da sorte vencedores.
Os prêmios incluem o valor de 5 mil mensal e trimestral, 25 mil anual, pagos através de um cartão de débito e pacotes turísticos trimestral. A quantidade e o valor dos prêmios variam de acordo com o sorteio.
Os sorteios ocorrerão mensalmente, trimestralmente e anualmente.
A lista dos ganhadores será divulgada no site da campanha e nas agências da cooperativa.
O ganhador será notificado pela cooperativa e deverá seguir as instruções para reivindicar o prêmio.
O cancelamento da participação implica na exclusão dos números da sorte e na perda do direito de concorrer aos prêmios.
Não, os números da sorte são pessoais e intransferíveis.
O regulamento completo está disponível no site da campanha https://sicoobcredisul.com.br/festivaldepremios.
Para dúvidas, os associados podem entrar em contato com a central de relacionamento da cooperativa ou com a agência mais próxima.
Não, a participação é restrita a cooperados adimplentes. Qualquer restrição cadastral, seja sua ou de seu grupo econômico, impede a participação na promoção.
Não, o prêmio é um pacote turístico específico para Praia do Forte/BA, conforme descrito no regulamento. Não é possível alterar o destino ou realizar a troca por outro prêmio.
Cada participante somente poderá ser contemplado 01 (uma) única vez com cada prêmio previsto neste regulamento. Portanto, ao longo de toda PROMOÇÃO, poderá ser contemplado até 3 (três) vezes.
Os números da sorte gerados para cada cooperado são válidos apenas para o sorteio referente ao período da sua emissão. Consulte as datas dos sorteios no regulamento.
É responsabilidade do cooperado manter seus dados atualizados. Informações incorretas ou desatualizadas podem impedir o recebimento do prêmio.